- Multa pela ausência de PPP:
Valor entre R$ 3.499,80 e R$ 349.978,53, dependendo da gravidade da infração. Observação:
O valor da multa pela ausência do PPP pode chegar a R$ 349.978,53, por
cada PPP faltante. Dessa forma, multiplica-se esse valor pela quantidade
de funcionários.
“Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2026:
III
– o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a
qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS,
varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.499,80 (três
mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) a R$
349.978,53 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e
oito reais e cinquenta e três centavos);”
- Multa pela ausência de LTCAT:
- Valor fixo de R$ 34.997,79.
“Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2026:
IV
– o valor da multa indicada no art. 283, inciso II, do RPS, é de
R$34.997,79 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais
e setenta e nove centavos);
- Multa pela ausência de CAT:
- Valor entre R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55.
“Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2026:
O
salário de benefício e o salário de contribuição, a partir de 1º de
janeiro de 2026, não poderão ser inferiores a R$ 1.621,00 (mil
seiscentos e vinte e um reais) nem superiores a R$ 8.475,55 (oito mil
quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
A Tramed se preocupa genuinamente com seus clientes. Mais do que cumprir exigências legais, nosso compromisso é cuidar de pessoas e apoiar as empresas em cada etapa, oferecendo suporte técnico, orientação clara e soluções que promovem segurança, saúde e tranquilidade.