22 Jan 2026

Atualização das Multas para Ausência de PPP, LTCAT e CAT em 2026

O que diz a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 sobre as multas?

  1. Multa pela ausência de PPP: 
    Valor entre R$ 3.499,80 e R$ 349.978,53, dependendo da gravidade da infração.  
  2. Observação: O valor da multa pela ausência do PPP pode chegar a R$ 349.978,53, por cada PPP faltante. Dessa forma, multiplica-se esse valor pela quantidade de funcionários.  

    “Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2026:  

    III – o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.499,80 (três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) a R$ 349.978,53 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos);”  

    1. Multa pela ausência de LTCAT:  
    • Valor fixo de R$ 34.997,79.  

    “Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2026:  

    IV – o valor da multa indicada no art. 283, inciso II, do RPS, é de R$34.997,79 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos); 

    1. Multa pela ausência de CAT:  
    • Valor entre R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55.  

    “Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2026:  

    O salário de benefício e o salário de contribuição, a partir de 1º de janeiro de 2026, não poderão ser inferiores a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) nem superiores a R$ 8.475,55 (oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

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