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PPRA

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

No PPRA, conforme NR.09 constarão quais são os riscos que as empresas possuem para a segurança do trabalhador e quais as ações que a empresa deverá tomar para prevenir a ocorrência de acidentes, estas ações vão desde medidas coletivas, medidas administrativas a medidas individuais.

Para efeito desta NR consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

 

PCMAT – Programa de Condições do Meio Ambiente na Indústria da Construção

O objetivo desse programa conforme NR18 é levantar as condições de trabalho na indústria da construção civil, levando em consideração os riscos de acidente e doenças do trabalho que são exclusivas a essa atividade, sugerindo ações preventivas.

 

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP Instrução Normativa INSS/DC nº 111, DE 30/09/2004 , é o documento que consta o histórico laboral de cada trabalhador, ele é individual, e tem por finalidade prestar informações ao INSS ao que se refere à efetiva exposição a agentes nocivos, e que entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base em laudos técnicos PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9);

 

1)        O PPP deve ser elaborado pela empresa com base nos laudos técnicos e assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, indicando o nome do médico do trabalho e do engenheiro de segurança do trabalho, em conformidade com o dimensionamento do SESMT.

2)        O PPP deve ser mantido atualizado magneticamente ou por meio físico com a seguinte periodicidade:

a)        Anualmente, na mesma época em que se apresentar os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA, do PGR , do PCMAT e do PCMSO;

b)        Nos casos de alteração de “layout” da empresa com alterações de exposições de agentes nocivos mesmo que o código da GFIP não se altere;

3)        O PPP deverá ser emitido obrigatoriamente por meio físico nas seguintes situações;

a)        por ocasião do encerramento de contrato de trabalho,  em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o empregado mediante recibo;

b)        para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;

c)         para fins de concessão de benefícios por incapacidade, a partir de 01/07/2003, quando solicitado pela Perícia Médica do INSS.

4)        A não manutenção de Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado ou o não fornecimento do mesmo ao empregado, por ocasião do encerramento do contrato de trabalho ensejará aplicação de multa prevista na alínea “o”, inciso II, art. 283 do RPS.

A TRAMED também poderá elaborar esta documentação para os seus clientes, seguindo as diretrizes que constam na legislação trabalhista em vigor.

 

PCA – Programa de Conservação Auditiva

O PCA está fundamentado pela legislação brasileira, em especial pela trabalhista, por meio de suas Normas Regulamentadoras (NR) 6, 7, 9, e 15 e pela legislação previdenciária, especialmente as Ordens de Serviço 608 e 621.

Este programa é realizado pela  TRAMED – Saúde Ocupacional.

A implantação do PCA envolve profissionais como Médico do Trabalho, Engenheiro, Técnico Segurança do Trabalho e Fonoaudiólogo.

Ele é um conjunto de medidas técnicas e administrativas a ser implantado com o objetivo de diminuir a perda auditiva devida à exposição a níveis de pressão sonora elevado no trabalho.

Toda empresa que apresentar níveis de pressão sonora elevado (ruído), como agente de risco levantado pelo PPRA, o empregador deve organizar sob sua responsabilidade um PCA.

Seu objetivo é promover a saúde auditiva dos trabalhadores expostos ao ruido, por meio de programas educacionais e de monitoramento audiométrico, visando a conscientização e evitando assim o desencadeamento ou agravamento das perdas auditivas relacionadas ao trabalho.

Objetivo Especifico

  • Redução da PAIRO (Perda Auditiva Induzida pelo Ruido Ocupacional) dos expostos a ambientes ruidosos garantindo sua integridade física;
  • Aumento da produtividade;
  • Redução de acidentes de trabalho;
  • Obrigatoriedade da audiometria nos exames ocupacionais;
  • Melhoria da qualidade de produtos e serviços
  • Baixo risco de processos trabalhistas e cíveis;

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